Legislação

Decreto 11.739, de 18/10/2023

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.050, de 11/06/2024, art. 1º (art. 1º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 33, § 1º e § 2º, e art. 35 da Lei 4.117, de 27/08/1962, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 33. Lei 4.117/1962,art. 35.]]

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