Legislação

Decreto 11.740, de 18/10/2023

Art. 21

Capítulo VI - DAS COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS (Ir para)

Art. 21

- Para fins do disposto neste Decreto, compete aos Conselhos de Cultura dos entes federativos:

I - participar da elaboração do PAAR do Estado, do Distrito Federal ou do Município para auxiliar na discussão e na consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos de que trata este Decreto;

II - auxiliar, acompanhar e fiscalizar a implementação do plano de ação e do PAAR; e

III - compartilhar com a comunidade e com o movimento cultural local as suas ações relativas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

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