Legislação

Decreto 11.740, de 18/10/2023

Art. 23

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 23

- O Ministério da Cultura produzirá material de orientação e padronização de instrumentos técnicos e jurídicos para auxiliar na execução dos recursos de que trata este Decreto, sendo facultada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a adoção de tais modelos.

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