Legislação
Decreto 11.740, de 18/10/2023
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Art. 23-A acrescentado pelo Decreto 12.409, de 13/03/2025, art. 1º
- Até 31/12/2026, no caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a receber os recursos federais de que trata este Decreto, o repasse será direcionado para estrutura definida pela autoridade competente de cada ente federativo recebedor.
Decreto 12.409, de 13/03/2025, art. 1º (Acrescenta o artigo)Parágrafo único - A partir de 01/01/2027, somente receberão os recursos previstos neste Decreto os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura, conforme o disposto na Lei 14.835, de 4/04/2024.
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