Legislação

Decreto 11.740, de 18/10/2023

Art. 3º-A

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PELOS ENTES FEDERATIVOS (Ir para)

Art. 3º-A

- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios solicitarão os recursos por meio da apresentação de plano de ação de caráter plurianual, a ser preenchido na plataforma oficial de transferências da União, conforme os prazos e os procedimentos estabelecidos em ato da Ministra de Estado da Cultura.

Decreto 12.409, de 13/03/2025, art. 1º (Acrescenta o artigo)

Parágrafo único - O Ministério da Cultura divulgará anualmente listagem integral dos entes federativos, com a indicação daqueles que solicitaram os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

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