Legislação

Decreto 11.741, de 20/10/2023

Art.
Art. 1º

- Definições

Para os fins deste Tratado:

a) [julgamento] designa uma decisão definitiva expedida por uma autoridade judiciária competente, que impõe uma sentença;

b) [pessoa condenada] designa uma pessoa que está cumprindo uma sentença definitiva e executável no Estado Sentenciador;

c) [Estado Recebedor]: designa a Parte para a qual a pessoa condenada possa ser, ou tenha sido transferida a fim de continuar a cumprir uma sentença ou, para os propósitos do art. 17, significa o Estado para o qual a pessoa condenada tenha fugido ou de alguma forma retornado, de modo a evitar a execução da sentença no Estado Sentenciador.

d) [Estado Sentenciador] designa a Parte na qual uma sentença tenha sido imposta à pessoa que possa ser, ou tenha sido transferida;

e) [sentença]: designa a decisão judicial definitiva que impõe, como penalidade pelo cometimento de uma infração penal, encarceramento ou outras formas de privação de liberdade.

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