Legislação

Decreto 11.741, de 20/10/2023

Art. 13
Art. 13

- Informações relativas à Execução da Sentença

O Estado Recebedor fornecerá informações ao Estado Sentenciador sobre a execução da sentença:

a) Quando o Estado Sentenciador assim requerer ou,

b) Quando a sentença for considerada integralmente cumprida;

c) Quando a pessoa condenada houver escapado da custódia antes que a execução da sentença tenha sido concluída.

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