Legislação

Decreto 11.741, de 20/10/2023

Art. 16
Art. 16

- Revisão do Julgamento

1. O Estado Sentenciador preservará plena jurisdição sobre a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais.

2. Cada Parte poderá conceder um indulto, anistia ou perdão ou substituir a sentença de acordo com sua Constituição e legislação pertinente. Ao ser notificado de qualquer alteração na sentença, o Estado Recebedor adotará imediatamente as medidas necessárias para efetivá-la.

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