Legislação

Decreto 11.741, de 20/10/2023

Art. 21
Art. 21

- Relação com outros Tratados Internacionais

As disposições deste Tratado não devem prejudicar os direitos e obrigações decorrentes de outros acordos bilaterais ou multilaterais concluídos por uma das Partes com países terceiros, bem como de convenções em que ambos os Estados sejam partes.

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