Legislação

Decreto 11.742, de 20/10/2023

Art.
Art. 1º

- A República Federativa do Brasil outorga o tratamento tarifário preferencial consagrado no Programa de Liberalização Comercial do ACE 72 aos produtos originários de zonas francas e áreas aduaneiras especiais da República da Colômbia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total