Legislação

Decreto 11.742, de 20/10/2023

Art.
Art. 4º

- Este Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes Signatárias na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar haver recebido dos dois países a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua internalização em seus respectivos ordenamentos jurídicos.

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