Legislação
Decreto 11.742, de 20/10/2023
- A Secretaria-Geral da ALADI será depositária deste Protocolo Adicional, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos das Partes Signatárias.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam este Protocolo Adicional na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois, em dois originais, um em idioma português e outro em idioma espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
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