Legislação

Decreto 11.742, de 20/10/2023

Art.
Art. 5º

- A Secretaria-Geral da ALADI será depositária deste Protocolo Adicional, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos das Partes Signatárias.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam este Protocolo Adicional na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois, em dois originais, um em idioma português e outro em idioma espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

(a.:)
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Antonio José Ferreira Simões;
Pelo Governo da República da Colômbia: Carmen Inés Vásquez Camacho.
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