Legislação

Decreto 11.745, de 20/10/2023

Art. 27
Art. 27

- Acordos multilaterais

Caso seja concluído um acordo ou convenção multilateral sobre transporte aéreo ao qual ambas as Partes Contratantes venham a aderir, o presente Acordo será alterado em conformidade com as provisões de tal convenção ou acordo.

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