Legislação

Decreto 11.748, de 20/10/2023

Art.
Art. 1º

- Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:

I - em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia; e

II - em Saint George´s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago.

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