Legislação

Decreto 11.751, de 20/10/2023

Art. 16
Art. 16

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 01/12/2024, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CEEXT, os seguintes cargos em comissão:

I - um CCE 1.13;

II - um CCE 1.07;

III - dois CCE 1.06; e

IV - um CCE 1.05.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se à composição da CEEXT.

§ 2º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

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