Legislação

Decreto 11.753, de 25/10/2023

Art.
Art. 2º

- Ao Comitê compete:

I - promover estratégias integradas para a defesa do Programa Nacional de Imunizações e das políticas de saúde pública diante de ações de desinformação;

II - apoiar o Ministério da Saúde na análise e na avaliação de ações de comunicação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as políticas de saúde pública;

III - apoiar estratégias de aprimoramento da comunicação para o esclarecimento das ações do Programa Nacional de Imunizações e das políticas de saúde pública, com vistas a reduzir os efeitos de ações de desinformação;

IV - articular estratégias de enfrentamento da desinformação relacionadas ao Programa Nacional de Imunizações e às políticas de saúde pública com entes federativos, organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino e pesquisa;

V - encaminhar aos órgãos competentes informações sobre eventuais ações de desinformação relacionadas ao Programa Nacional de Imunizações e às políticas de saúde pública de que tenha conhecimento;

VI - auxiliar no levantamento de subsídios para a adoção de medidas judiciais contra ações de desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as políticas de saúde pública;

VII - propor pesquisas e ações de acompanhamento do debate público nos meios digitais, relacionadas ao Programa Nacional de Imunizações e às políticas de saúde pública;

VIII - propor a adoção de recursos técnicos e metodológicos para criação de políticas públicas para enfrentamento da desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as políticas de saúde pública; e

IX - propor capacitações com vistas ao enfrentamento da desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as políticas de saúde pública.

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