Legislação

Decreto 11.754, de 25/10/2023

Art. 11

Capítulo III - DO COMITÊ DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)

Art. 11

- O Comitê Pop se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

Parágrafo único - O quórum de reunião do Comitê Pop é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

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