Legislação
Decreto 11.754, de 25/10/2023
Capítulo III - DO COMITÊ DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)
Art. 13- Os membros do Comitê Pop e das comissões de trabalho especializadas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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