Legislação
Decreto 11.757, de 25/10/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.495, de 18/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.495/2023, art. 6º - [...]
[...]
§ 3º - As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral.
[...]] (NR)
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