Legislação

Decreto 11.758, de 30/10/2023

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 31/01/2024, quanto à parte que altera o § 5º ao § 7º do art. 15 do Decreto 10.474/2020; e [[Decreto 10.474/2020, art. 15.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Flávio Dino de Castro e Costa

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