Legislação

Decreto 11.772, de 09/11/2023

Art.
Art. 4º

- O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao caput do artigo).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante seguintes órgãos:]

I - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o coordenará;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Controladoria-Geral da União;

IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

Redação anterior (original): [IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;]

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;]

VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - Ministério do Esporte;]

VII - Ministério do Esporte;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;]

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (original): [VIII - Ministério da Igualdade Racial;]

IX - Ministério da Igualdade Racial;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (original): [IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública;]

X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior (original): [X - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;]

XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior (original): [XI - Ministério de Minas e Energia;]

XII - Ministério de Minas e Energia;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior (original): [XII - Ministério das Mulheres;]

XIII - Ministério das Mulheres;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).

Redação anterior (original): [XIII - Ministério dos Portos e Aeroportos;]

XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XIV).

Redação anterior (original): [XIV - Ministério dos Povos Indígenas;]

XV - Ministério dos Povos Indígenas;

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).

Redação anterior (original): [XV - Ministério do Trabalho e Emprego; e

XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI).

Redação anterior (original): [XVI - Ministério dos Transportes.]

XVII - Ministério dos Transportes.

Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Acrescenta o inc. XVII).

§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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