Legislação

Decreto 11.777, de 09/11/2023

Art.

(Vigência externa em 16/08/2023). Convenção internacional. Promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, de 15/12/1989.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em Nova Iorque, em 16/12/1966;

Considerando que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi promulgado pelo Decreto 592, de 6/07/1992; e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, por meio do Decreto Legislativo 311, de 16/06/2009, com reserva ao art. 2º; DECRETA:

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