Legislação

Decreto 11.783, de 16/11/2023

Art. 11
Art. 11

- O Comitê de Orientação Estratégica é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

IV - Ministério de Minas e Energia;

V - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;

VI -Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

VII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial;

VIII - Financiadora de Estudos e Projetos;

IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e

X - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

§ 1º - Cada membro do Comitê de Orientação Estratégica terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê de Orientação Estratégica e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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