Legislação

Decreto 11.784, de 20/11/2023

Art.
Art. 2º

- São elementos estruturantes da cultura hip-hop:

I - o disc jockey - DJ;

II - o breaking;

III - o mestre de cerimônias - MC;

IV - o graffiti; e

V - o conhecimento.

Parágrafo único - Além daqueles referidos no caput, são elementos da cultura hip-hop, entre outros:

I - as gírias e as expressões;

II - o jeito de se vestir;

III - a forma de se movimentar;

IV - o DJing e o turntablism;

V - o beatboxing;

VI - o MCeeing;

VII - o rap;

VIII - o freestyle;

IX - o graffiti writing;

X - as seguintes danças urbanas (street dances), entre outras:

a) o breaking;

b) o popping;

c) o boogaloo;

d) o locking;

e) o hip-hop freestyle dance;

f) o waacking; e

g) o house;

XI - o breaking boy - B-boy e a breaking girl - B-girl;

XII - a jam, a cypher, a slam ou poetry slam, as batalhas e as rodas culturais; e

XIII - o crew.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total