Legislação

Decreto 11.785, de 20/11/2023

Art.

Capítulo III - DA IMPLEMENTAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- Os órgãos da administração pública federal publicarão, anualmente, dados e informações sobre o cumprimento das metas previstas no art. 6º, em seus sítios eletrônicos e em modelo definido pelo Comitê Gestor do PFAA. [[Decreto 11.785/2023, art. 6º.]]

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