Legislação

Decreto 11.790, de 20/11/2023

Art.
Art. 6º

- A Diretoria-Executiva é composta de um Diretor-Presidente e de dois Diretores, escolhidos e designados pelo Presidente da República.

§ 1º - Os membros da Diretoria-Executiva terão mandato de três anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º - Além das hipóteses de dispensa e destituição previstas nos incisos III e IV do caput do art. 3º, os membros da Diretoria-Executiva poderão ser exonerados, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, de ofício ou a pedido. [[Lei 13.958/2019, art. 3º.]]

§ 3º - A remuneração dos membros da Diretoria-Executiva será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 3º. [[Lei 13.958/2019, art. 3º.]]

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