Legislação
Decreto 11.790, de 20/11/2023
- Do contrato de gestão
- O contrato de gestão será disponibilizado integralmente na internet pelo Ministério da Saúde e pela AGSUS, no prazo de quinze dias, contado da data de sua celebração, revisão ou renovação.
Parágrafo único - A publicação resumida do contrato de gestão ou de seus aditamentos na imprensa oficial será providenciada pelo Ministério da Saúde até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
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