Legislação

Decreto 11.791, de 21/11/2023

Art. 11

Capítulo III - DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO (Ir para)

Seção VII - DO JULGAMENTO DO RECURSO (Ir para)

Art. 11

- A decisão do Ministro de Estado que julgar o recurso apresentado pela entidade interessada será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, por meio físico ou eletrônico.

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