Legislação
Decreto 11.791, de 21/11/2023
Capítulo III - DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Seção VII - DO JULGAMENTO DO RECURSO (Ir para)
Art. 11- A decisão do Ministro de Estado que julgar o recurso apresentado pela entidade interessada será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, por meio físico ou eletrônico.
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