Legislação

Decreto 11.791, de 21/11/2023
(D.O. 22/11/2023)

Art. 11

- A decisão do Ministro de Estado que julgar o recurso apresentado pela entidade interessada será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, por meio físico ou eletrônico.