Legislação

Decreto 11.791, de 21/11/2023

Art. 90

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 90

- A previsão de comprovação do cumprimento de requisitos pelas entidades por meio de registros nos sistemas de informações dos Ministérios certificadores não prejudica a competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda de verificar o cumprimento, com fundamento em outras informações a que tenha acesso.

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