Legislação
Decreto 11.791, de 21/11/2023
Capítulo III - DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Seção VIII - DA VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 13- O prazo de validade da renovação da certificação será de:
I - três anos, para as entidades com receita bruta anual superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); ou
II - cinco anos, para as entidades com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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