Legislação

Decreto 11.791, de 21/11/2023

Art. 13

Capítulo III - DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO (Ir para)

Seção VIII - DA VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- O prazo de validade da renovação da certificação será de:

I - três anos, para as entidades com receita bruta anual superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); ou

II - cinco anos, para as entidades com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

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