Legislação
Decreto 11.791, de 21/11/2023
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 89- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda estabelecerá a forma e o prazo para que as entidades certificadas prestem as informações referentes aos requisitos previstos na Lei Complementar 187/2021, observado o disposto neste Decreto.
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