Legislação
Decreto 11.797, de 27/11/2023
- Disposições finais
- Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda gerir, disciplinar, monitorar e estabelecer padrões, critérios e normas para a prática dos seguintes atos cadastrais no CPF por meio do Serviço de Identificação do Cidadão:
I - inscrição da pessoa física;
II - alteração dos dados cadastrais;
III - suspensão da inscrição da pessoa física;
IV - regularização da situação cadastral da pessoa física;
V - cancelamento da inscrição da pessoa física;
VI - anulação da inscrição da pessoa física; e
VII - demais atos que envolvam a integração com as outras administrações tributárias e os organismos internacionais.
§ 1º - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda assessorará tecnicamente a CEFIC quanto às questões relativas ao CPF.
§ 2º - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda analisará e decidirá sobre eventuais divergências relativas aos dados cadastrais da base do CPF.
§ 3º - Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a gestão e a sustentação operacional e tecnológica que permitirá a integração dos dados para emissão da Carteira de Identidade com os da inscrição no CPF.
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