Legislação

Decreto 11.797, de 27/11/2023

Art.
Art. 4º

- O Serviço de Identificação do Cidadão:

I - não utilizará dados protegidos por sigilo legal; e

II - observará o disposto na Lei 13.709, de 14/08/2018, e as normas estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, a fim de assegurar a privacidade e a proteção dos dados pessoais.

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