Legislação

Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)

Art. 13

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência do Ministério;

III - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

b) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Administração Financeira Federal;

e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

f) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

g) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo - Siga; e

h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

IV - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério;

V - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;

VI - gerir o planejamento, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, inclusive aqueles provenientes de demandas judiciais;

VII - assessorar a direção das unidades do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com organismos internacionais;

VIII - apoiar a elaboração e o planejamento, coordenar e monitorar a execução de programas, acordos e projetos de cooperação técnica de abrangência nacional e internacional que envolverem as Secretarias do Ministério e entidades a ele vinculadas;

IX - promover a articulação entre os entes federativos e fomentar as ações de fortalecimento do planejamento, da regionalização e da cooperação entre os entes federativos no âmbito do SUS;

X - apoiar técnica e administrativamente a Comissão Intergestores Tripartite e o Conselho Nacional de Saúde, no âmbito do SUS; e

XI - promover a articulação dos órgãos e das unidades do Ministério com o Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siga, do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos e da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.

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