Legislação
Decreto 11.798, de 28/11/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)
Art. 15- À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas ao Siafi, ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;
II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I do caput e informar e orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas das atividades finalísticas do Ministério e submetê-los à decisão superior; e
IV - coordenar as metas previstas nos planos nacionais de saúde e os processos de monitoramento e avaliação de projetos, atividades e programas previstos nas leis orçamentárias anuais e nos planos plurianuais.
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