Legislação

Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art. 56

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 56

- Às Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde, que integram a estrutura da Secretaria-Executiva, subordinadas administrativamente à Subsecretaria de Assuntos Administrativos, compete coordenar a execução das atividades técnico-administrativas de apoio logístico, articulação interfederativa e participativa, transferência de recursos, gestão de pessoas e de cooperação entre os entes federativos, sob as diretrizes técnicas das unidades administrativas do nível central do Ministério da Saúde.

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