Legislação

Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art. 69

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)

Art. 69

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Corregedor, ao Ouvidor-Geral, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência.

Decreto 12.036, de 28/05/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II
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