Legislação

Decreto 11.800, de 28/11/2023

Art.
Art. 2º

- O cargo de direção e as funções gratificadas resultantes da transformação de que trata este Decreto destinam-se ao Colégio Pedro II.

Parágrafo único - O cargo de direção e as funções gratificadas a que se refere o caput devem ser ocupados por servidores públicos federais, observado o disposto no art. 7º da Lei 12.677, de 25/06/2012, e no § 3º do art. 1º da Lei 8.168, de 16/01/1991. [[Lei 8.168/1991, art. 1º. Lei 12.677/2012, art. 7º.]]

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