Legislação

Decreto 11.801, de 28/11/2023

Art.
Art. 2º

- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - realizar diagnóstico dos entraves de natureza jurídica e técnica para a oferta de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores; e

II - propor orientações de âmbito nacional acerca do marco normativo e regulatório aplicável ao tema.

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