Legislação

Decreto 11.802, de 28/11/2023

Art.

Administrativo. Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei 14.628, de 20/07/2023.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.089, de 03/07/2024, art. 1º (arts. 5º, 6º e 17)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.628, de 20/07/2023, DECRETA:

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