Legislação
Decreto 11.803, de 28/11/2023
Convenção internacional. Mercosul. Promulga a Decisão CMC 29/10, de 8/11/2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC 29/10, de 8/11/2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Montevidéu, em 8/11/2010; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo 246, de 14/06/2013; DECRETA:
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