Legislação

Decreto 11.804, de 28/11/2023

Art.

Convenção internacional. Mercosul. Promulga a Decisão CMC 08/11, de 28/06/2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão CMC 08/11, de 28/06/2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Assunção, em 28/06/2011; e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo 243, de 14/06/2013; DECRETA:

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