Legislação

Decreto 11.805, de 28/11/2023

Art.

Convenção internacional. Mercosul. Promulga a Decisão CMC 37/08, de 15/12/2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão CMC 37/08, de 15/12/2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15/12/2008; e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo 244, de 14/06/2013; DECRETA:

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