Legislação

Decreto 11.806, de 28/11/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Pará:

I - Floresta Nacional do Jamanxim; e

II - Floresta Nacional do Trairão.

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