Legislação
Decreto 11.813, de 05/12/2023
Administrativo. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, DECRETA: [[Lei 4.320/1964, art. 36.]]
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