Legislação

Decreto 11.813, de 05/12/2023

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, DECRETA: [[Lei 4.320/1964, art. 36.]]

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