Legislação

Decreto 11.814, de 05/12/2023

Art.
Art. 6º

- Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizada a:

I - adequar o PDG das empresas estatais federais que:

a) tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2024, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;

b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; ou

c) reabrirem créditos especiais autorizados por decreto; e

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até 6/12/2024, exceto na rubrica [Imobilizado], respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

§ 1º - As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de remanejamento aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 7/11/2024.

§ 2º - Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exclusivamente por meio do Siest, até 14/11/2024, as propostas de remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total