Legislação

Decreto 11.814, de 05/12/2023

Art.
Art. 7º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2024, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

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