Legislação

Decreto 11.815, de 05/12/2023

Art.

Administrativo. Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.829, de 5/11/1965, e nos art. 3º e art. 4º da Lei 8.171, de 17/01/1991, DECRETA: [[Lei 8.171/1991, art. 3º. Lei 8.171/1991, art. 4º.]]

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