Legislação
Decreto 11.815, de 05/12/2023
- São objetivos do PNCPD:
I - promover a conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis;
II - contribuir para o cumprimento das metas de recuperação de pastagens degradadas, de redução do desmatamento e de recuperação da vegetação nativa previstas nos compromissos internacionais assumidos pelo Governo da República Federativa do Brasil e nos seguintes Planos e Políticas:
a) Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030) - Plano ABC+;
b) Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, instituída pelo Decreto 8.972, de 23/01/2017;
c) Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento desenvolvidos ou em desenvolvimento para os biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal, de que trata o Decreto 11.367, de 01/01/2023;
d) Política Nacional da Biodiversidade, instituída pelo Decreto 4.339, de 22/08/2002; e
e) Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, instituída pela Lei 13.153, de 30/07/2015; e
III - incentivar as instituições financeiras e o mercado de capitais a viabilizar soluções financeiras para:
a) a implementação e a sustentabilidade do PNCPD; e
b) a descarbonização e o aumento da sustentabilidade social e ambiental da atividade agropecuária dos produtores rurais em seu portfólio de clientes, com a priorização de empreendimentos do agronegócio que:
1. invistam em tecnologia;
2. utilizem boas práticas agropecuárias sustentáveis;
3. implementem a recuperação ambiental; e
4. contribuam para a segurança alimentar e o aumento da resiliência climática.
Parágrafo único - O PNCPD estabelecerá medidas e ações de monitoramento que visem mitigar o risco de que a conversão de áreas de pastagens degradadas incentive a expansão de atividades agropecuárias em áreas de vegetação nativa.
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